Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
KOP KOFFEE KOPENHAGEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200196411 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXPRESSO COFFEE SHOP EIRELI/ME Procurador: Manoel Victor de Mello Vianna
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2748DespachoEsta publicação05/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)