Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
KOP KOFFEE KOPENHAGEN
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200196411 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXPRESSO COFFEE SHOP EIRELI/ME Procurador: Manoel Victor de Mello Vianna
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2585NulidadeEsta publicação21/07/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)