Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
B+ SERVIÇOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190367620 (04/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO BRASILEIRA DO BIODIESEL BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTÍVEIS AFINS Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Artigo 124, incisos XIX. Registro:906684820.
Sobre a marca
- Titular
- J.D. DE BRITO SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA - ME
- 04.870.384/0001-54
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2748NulidadeEsta publicação05/09/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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