Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
BUSCOTABS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230390700 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- Kley Hertz Farmacêutica S.A
- 92.695.691/0001-03
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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