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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
906415080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230381068 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA SUCROENERGIA S.A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

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Sobre a marca

Titular
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
11.513.699/0001-00
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
24 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2870Caducidade06/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)