Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230381068 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA SUCROENERGIA S.A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)