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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

GO TOUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca GO TOUR
Processo INPI
829734490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230375698 (08/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante WILSON SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME
05.801.442/0001-50
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2748PetiçãoEsta publicação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2078Recurso03/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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