COLORIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220305075 (15/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P-13 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- COLORIN INDUSTRIAL S/A
- 03.874.401/0001-69
- Procurador ou escritório
- FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 15 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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