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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

NUTRIFOLHA AMINOPHÓS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

NUTRIFOLHA AMINOPHÓS
Processo INPI
824280180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230376654 (09/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITTIA S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITTIA S.A
45.365.558/0001-09
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2748PetiçãoEsta publicação05/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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