CLASSIFICADOS ESTADO DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230361460 (01/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado referente ao Processo nº 1038691-78.2022.4.01.3800 - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo INPI SEI nº 52402.006995/2023-98. Sobrestadores:Petição 301230008152 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822689502 (CLASSIFICADOS ESTADO DE MINAS)
Sobre a marca
- Titular
- SA ESTADO DE MINAS
- 17.247.933/0001-80
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2748SobrestamentoEsta publicação05/09/2023
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.