SHISEIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos em relação aos seguintes itens da especificação: NCL(11)35 "serviços de venda a varejo ou serviços de venda a atacado online de produtos virtuais, itens colecionáveis digitais" e na NCL(11)41 "serviços de entretenimento, a saber: provimento de cosméticos, sabonetes, perfumaria, produtos de higiene pessoal, produtos para os cuidados da pele, maquilhagem, produtos para os cuidados do corpo e produtos para os cuidados do rosto e para os cabelos, designs e personagens animados e não animados digitais, avatares, sobreposições digitais e peles virtuais online não baixáveis para uso em ambientes virtuais". Em relação à NCL(11)35, será necessário indicar quais são os produtos virtuais e itens colecionáveis desejados. Já na NCL(11)41, será necessário reformular a redação do item de modo a deixar claro como o provimento de cosméticos, etc. pode ser um serviço de entretenimento classificável na classe 41. Note que não é possível ampliar o escopo
Sobre a marca
- Titular
- Shiseido Company, Limited
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2022
Histórico de despachos
6Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2748Designação (Madri)Esta publicação05/09/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)