EPA Colombia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz EPA CONSULTORIA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 35. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 822149940 (EPA) e NCL(11-0)35: Processo 813931673 (EPA), Processo 907395252 (EPA PLUS), Processo 910431302 (CO COLOMBIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelh
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
3- RPI nº 2748Designação (Madri)Esta publicação05/09/2023
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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