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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

FERNANDA AUGUSTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FERNANDA AUGUSTO
Processo INPI
927428334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
F. J. AUGUSTO - ME.
28.009.898/0001-88
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2763Deferimento19/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FERNANDA AUGUSTO, Exigência na RPI nº 2747 | TrademarkIQ