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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

INSTITUTO CULTIVAR PROGRESSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO CULTIVAR PROGRESSO
Processo INPI
927418665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922572496 (INSTITUTO CULTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CULTIVAR PROGRESSO
46.855.780/0001-52
Procurador ou escritório
INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2833Recurso negado24/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2754Recurso17/10/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2747IndeferimentoEsta publicação29/08/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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