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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

ECO SUPERSOFT FABER-CASTELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023Marca de posiçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO SUPERSOFT FABER-CASTELL
Processo INPI
927415828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente o pedido sem a apresentação necessaria do produto (lapis) por infringir o inc. XXI do art. 124 da LPI a saber:5.9.5 Forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do seu acondicionamento¶De acordo com o inciso XXI do art. 124 da LPI, não é registrável como marca:?..Forma necessária do produto ou do acondicionamento: aquela inerente à própria natureza do objeto, sem a qual é impossível produzi-lo?.Cumpra na NCL 11.

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Sobre a marca

Titular
FABER-CASTELL AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Indeferimento25/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2808Exigência29/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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