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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

CHARCUTARIA IMPERIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARCUTARIA IMPERIAL
Processo INPI
927415330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829021450 (IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CHAMMOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
44.813.222/0001-07
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2747IndeferimentoEsta publicação29/08/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHARCUTARIA IMPERIAL, Indeferimento na RPI nº 2747 | TrademarkIQ