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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

SUPREMO ÓLEO MINERAL ADJUVANTE PARA PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREMO ÓLEO MINERAL ADJUVANTE PARA PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA
Processo INPI
927410745
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA
04.221.051/0001-02
Procurador ou escritório
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
Data de depósito
25 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Registro17/10/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPREMO ÓLEO MINERAL ADJUVANTE PARA PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA, Deferimento na RPI nº 2747 | TrademarkIQ