Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
OS CALANGOS DO AGRESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ROGERIO SILVA 92651364487
- 17.287.755/0001-11
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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