CLUBE DO AÇAÍ JP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924921501 (CLUB DO AÇAÍ SORVETERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CELY REGINA DE AZEVEDO MACIEL 50978560400 ME
- 45.525.699/0001-41
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2747IndeferimentoEsta publicação29/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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