Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
ROMANZA BY RICCORDO COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- RICCORDO COSMETICOS LTDA
- 40.499.900/0001-40
- Data de depósito
- 22 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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