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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

AUGUSTA PORTELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUGUSTA PORTELA
Processo INPI
927397447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
NIVEA PORTELA BATISTA 59993316687
21.761.533/0001-66
Procurador ou escritório
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2759Arquivamento21/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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