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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

SORVETERIA BEIJA-FLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA BEIJA-FLOR
Processo INPI
927396343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827042620 (BEIJA FLOR) e Processo 918710987 (Beija Flor Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA BEIJA FLOR LTDA - ME
79.762.050/0001-66
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
22 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2760Recurso28/11/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2747IndeferimentoEsta publicação29/08/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SORVETERIA BEIJA-FLOR, Indeferimento na RPI nº 2747 | TrademarkIQ