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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

ALIMENTO ÁGUA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIMENTO ÁGUA
Processo INPI
927389592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "ALIMENTO ÁGUA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IGI TOP DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME
09.913.171/0001-86
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2858Arquivamento14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2841Recurso provido17/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2761Recurso05/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2747IndeferimentoEsta publicação29/08/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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