Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
DASMOCINHAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLY - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 33.922.508/0001-04
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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