Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
GNB GAS NOBRE DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GAS NOBRE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES EIRELI
- 24.878.503/0001-22
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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