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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

ESSÊNCIA COSMÉTICO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA COSMÉTICO
Processo INPI
927339706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Processo 926534637 (ESSÊNCIA Boutique) e Processo 926831844 (essência Boutique)

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Sobre a marca

Titular
CLAUDENILSON DE SENA NOGUEIRA 64511600244
45.709.379/0001-41
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2772Arquivamento20/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2755Deferimento24/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747SobrestamentoEsta publicação29/08/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSÊNCIA COSMÉTICO, Sobrestamento na RPI nº 2747 | TrademarkIQ