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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

GRUPO SINOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
927077680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S.A
04.294.897/0001-64
Procurador ou escritório
Denis Borges Barbosa Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2742Sobrestamento25/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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