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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

MITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca MITO
Processo INPI
926183567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Reapresente a marca com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto marcário requerido.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2778Arquivamento02/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2760Deferimento28/11/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2675Publicação12/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MITO, Exigência na RPI nº 2747 | TrademarkIQ