Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
BRASIL CONSULTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ APARECIDO RUFINO
- 08.692.597/0001-94
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2747RegistroEsta publicação29/08/2023
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)