Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
BRASIL CONSULTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ APARECIDO RUFINO
- 08.692.597/0001-94
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)