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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230353651 (27/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMINATA COMERCIO VAREJISTA DE ART DO VEST LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa do signatário por parte da cedente. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- CAMINATA COMERCIO VAREJISTA DE ART DO VEST LTDA - ME
- 38.489.891/0001-64
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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