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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

GIOVANA HORTELÃ TRICOT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GIOVANA HORTELÃ TRICOT
Processo INPI
916978397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850200123293 (06/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GIOVANA DA SILVA TRIGUEIRO
25.205.565/0001-36
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747DespachoEsta publicação29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2554Deferimento17/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2539Oposição03/09/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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