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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

Protege Proteção Veicular

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Protege Proteção Veicular
Processo INPI
915904608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190228151 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

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Sobre a marca

Titular
WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME
13.714.747/0001-53
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751Registro26/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2747Recurso providoEsta publicação29/08/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2610Sobrestamento12/01/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2550Recurso19/11/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Protege Proteção Veicular, Recurso provido na RPI nº 2747 | TrademarkIQ