Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
URBITÁ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190334022 (08/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Sobre a marca
- Titular
- URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
- 09.615.218/0001-25
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2747Recurso providoEsta publicação29/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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