Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
MULHERES DO BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210096512 (10/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO MULHERES DO BRASIL Procurador: Marcela Waksman Ejnisman
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MULHERES DO BRASIL
- 22.992.005/0001-80
- Procurador ou escritório
- Andrade Gomes & Ferreira Filho Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2747Recurso providoEsta publicação29/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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