DROGARIA ULTRA TOTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180149149 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2747Recurso negadoEsta publicação29/08/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)