Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
RENOVA CAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200235039 (30/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME
- 15.328.706/0001-54
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2747DespachoEsta publicação29/08/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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