Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
Doutor Chopp
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230381368 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- Valéria Cristina Maschio Bristotti
- 01.409.120/0001-00
- Data de depósito
- 20 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)