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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

Doutor Chopp

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907859623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230381368 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães

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Sobre a marca

Titular
Valéria Cristina Maschio Bristotti
01.409.120/0001-00
Data de depósito
20 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2478Deferimento03/07/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2391Sobrestamento01/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)