Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
SUPREMA MARCAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190204313 (01/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E. Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
- 20.122.759/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2747Recurso providoEsta publicação29/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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