ALVEJAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220177510 (29/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L & M RODRIGUES LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos ilegíveis. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade
Sobre a marca
- Titular
- ALVEJAX DOMISSANITARIOS LTDA - ME
- 07.265.578/0001-19
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)