FAP FACULDADE ADVENTISTA PARANAENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200066400 (03/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUIÇÃOADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
- 76.726.884/0001-28
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2747DespachoEsta publicação29/08/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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