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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

BELA DOCERIA CONFEITARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904572196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220373827 (23/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISABELLA SCHIAVINATTO OLIVEIRA 06396253984 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LAF ALIMENTOS LTDA - ME
14.061.289/0001-63
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.