Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
THAT'S IT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230307162 (08/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
- 30.094.114/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.