Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
SERTÃO GOIANO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230300008 (02/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELLO CHARQUE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- BELLO CHARQUE ALIMENTOS EIRELI
- 07.456.368/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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