MONTESSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210494313 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTEZZA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos
Sobre a marca
- Titular
- 53.813.942 LUCIANA MONTEIRO MESSAS
- 53.813.942/0001-55
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.