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MONTESSA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTESSA

ST13

BR500000903465949

Classe

35

Pedido

903465949

Registro

903465949

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/11
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão15/07/14
  6. Vigente15/07/34

Registro concedido em 15/07/2014 e em vigor até 15/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/03/2011

Data de registro

15/07/2014

Data de expiração

15/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

53.813.942 LUCIANA MONTEIRO MESSAS

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240343799 (10/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTEZZA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA Procurador: ELESBÃO FONTOURA E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240191029 (31/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 53.813.942 LUCIANA MONTEIRO MESSAS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2790

25/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240169909 (10/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 53.813.942 LUCIANA MONTEIRO MESSAS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: LUCIANA MONTEIRO MESSAS [BR] Cessionário: 53.813.942 LUCIANA MONTEIRO MESSAS

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240086207 (23/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANA MONTEIRO MESSAS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: MONTESSA ACESSÓRIOS E MODA LTDA. [BR] Cessionário: LUCIANA MONTEIRO MESSAS

RPI 2778

02/04/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210494313 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTEZZA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210494313 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTEZZA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho

RPI 2656

30/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2271

15/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2257

08/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2105

10/05/2011

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