Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
FEIRA NÁUTICA ACOBAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230302629 (04/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACOBAR ASSOC. BRAS. DOS CONSTRUTORES DE BARCOS E SEUS IMPLEMENTOS Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.