CALCITROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230338314 (19/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP Procurador: ROGER ENGANE XAVIER DE REZENDE Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- BALM - LABOR INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 04.712.572/0001-54
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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