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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

EDUKE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EDUKE
Processo INPI
902453793
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210480072 (03/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDUQUE SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
FOGAÇA & KLEIN LTDA
08.683.277/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747ExtinçãoEsta publicação29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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