Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
Fernando Andreazza
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230300657 (03/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERNANDO ANDREAZZA
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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