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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

NWO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca NWO
Processo INPI
902238094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006661 (16/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850230263926, publicado na RPI 2746, de 22/08/2023.

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Sobre a marca

Titular
GLADPORT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
64.542.087/0001-01
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747JudicialEsta publicação29/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2734Judicial30/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2380Judicial16/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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